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Justiça proíbe posto de exigir legging e cropped de frentistas em Recife

Decisão aponta exposição indevida e risco de assédio; regra foi considerada abusiva e sem justificativa técnica

reportagem2 min de leitura

A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhassem usando cropped e calça legging durante o expediente. A decisão, expedida em Recife, determina a suspensão imediata da obrigatoriedade, sob pena de multa diária.

A sentença destaca que o uniforme imposto exponha o corpo das funcionárias, o que pode aumentar a vulnerabilidade e o risco de assédio no ambiente de trabalho. O caso reabriu o debate sobre os limites legais para códigos de vestimenta no Brasil.

O que diz a lei sobre uniformes

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador defina padrões de vestimenta, desde que respeitem:

  • A dignidade e a segurança do trabalhador

  • A igualdade entre gêneros

  • A finalidade funcional do uniforme

Segundo o artigo 456-A, o uniforme pode ser exigido, mas deve ter propósito claro, como higiene, identidade visual ou segurança. Exigências com conotação estética ou sexual podem ser consideradas abusivas.

Quando o uniforme é ilegal?

De acordo com advogados ouvidos pelo g1, a imposição de peças justas, curtas ou com apelo sexual não tem respaldo jurídico e pode configurar:

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  • Assédio moral ou sexual

  • Dano à dignidade e à integridade da trabalhadora

  • Descumprimento de normas de segurança do trabalho

Em caso de abuso, o trabalhador pode se recusar a usar o uniforme, denunciar à empresa, sindicato ou Ministério Público do Trabalho, e até pedir rescisão indireta do contrato.

Recomendações para empregadores

Advogados reforçam que o código de vestimenta deve:

  • Ter justificativa técnica

  • Garantir conforto, segurança e não discriminação

  • Ser consultado previamente com jurídico e trabalhadores

Uniformes obrigatórios devem ser fornecidos pela empresa, especialmente quando se enquadram como Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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