Justiça proíbe posto de exigir legging e cropped de frentistas em Recife
Decisão aponta exposição indevida e risco de assédio; regra foi considerada abusiva e sem justificativa técnica

A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhassem usando cropped e calça legging durante o expediente. A decisão, expedida em Recife, determina a suspensão imediata da obrigatoriedade, sob pena de multa diária.
A sentença destaca que o uniforme imposto exponha o corpo das funcionárias, o que pode aumentar a vulnerabilidade e o risco de assédio no ambiente de trabalho. O caso reabriu o debate sobre os limites legais para códigos de vestimenta no Brasil.
O que diz a lei sobre uniformes
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador defina padrões de vestimenta, desde que respeitem:
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A dignidade e a segurança do trabalhador
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A igualdade entre gêneros
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A finalidade funcional do uniforme
Segundo o artigo 456-A, o uniforme pode ser exigido, mas deve ter propósito claro, como higiene, identidade visual ou segurança. Exigências com conotação estética ou sexual podem ser consideradas abusivas.
Quando o uniforme é ilegal?
De acordo com advogados ouvidos pelo g1, a imposição de peças justas, curtas ou com apelo sexual não tem respaldo jurídico e pode configurar:
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Assédio moral ou sexual
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Dano à dignidade e à integridade da trabalhadora
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Descumprimento de normas de segurança do trabalho
Em caso de abuso, o trabalhador pode se recusar a usar o uniforme, denunciar à empresa, sindicato ou Ministério Público do Trabalho, e até pedir rescisão indireta do contrato.
Recomendações para empregadores
Advogados reforçam que o código de vestimenta deve:
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Ter justificativa técnica
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Garantir conforto, segurança e não discriminação
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Ser consultado previamente com jurídico e trabalhadores
Uniformes obrigatórios devem ser fornecidos pela empresa, especialmente quando se enquadram como Equipamento de Proteção Individual (EPI).







