Pensão para filhos de vítimas de feminicídio tem previsão de pagamento para o mês de dezembro
Benefício garante um salário mínimo a órfãos menores de 18 anos, desde que a família esteja no CadÚnico e cumpra critérios de renda.
A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro, segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício garante um salário mínimo mensal para famílias que se enquadram nos critérios de renda.
Início dos pagamentos
A ministra afirmou que o Ministério da Previdência, responsável pela execução, trabalha para liberar os primeiros repasses ainda no próximo mês. O decreto que criou a pensão foi publicado em setembro.
Durante entrevista, Márcia classificou o benefício como “uma reparação mínima” do Estado a crianças e adolescentes que perderam a mãe e muitas vezes passaram a viver sem renda estável.
Quem tem direito
O benefício é destinado a órfãos menores de 18 anos, com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo. O valor atual é de R$ 1.518.
Para vítimas com mais de um filho, a pensão é dividida em partes iguais.
Também têm direito:
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filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio;
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órfãos sob tutela do Estado.
A família deve estar inscrita no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.
Regras e restrições
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou sistema dos militares. A cota individual é encerrada quando o beneficiário completa 18 anos.
O pagamento começa a valer a partir do requerimento, sem retroativo.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente o menor.
O processo será analisado pelo INSS.
Documentos exigidos
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Documento de identificação ou certidão de nascimento da criança/adolescente
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E um dos comprovantes que relacionem o caso ao feminicídio:
• auto de prisão em flagrante
• denúncia
• conclusão do inquérito policial
• decisão judicial
No caso de dependentes que não são filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela.






