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Teto do INSS sobe para R$ 8.475 com reajuste proporcional para novas aposentadorias

Correção vale para quem já recebia benefício em 1º de janeiro; novos segurados terão aumento parcial conforme a data de concessão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicou reajuste de 3,9% nos benefícios acima de um salário mínimo. Com isso, o teto mensal pago aos segurados passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. A atualização foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

Reajuste anual segue o INPC

O índice de 3,9% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025. Esse é o índice adotado para corrigir benefícios acima do piso nacional, como aposentadorias e pensões maiores que um salário mínimo.

Apesar do aumento, a correção ficou abaixo da inflação oficial, medida pelo IPCA, que fechou o ano com alta de 4,26%. Com isso, parte dos segurados perde poder de compra.

Teto e reajuste proporcional

Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS sobe para R$ 8.475,55. Porém, o índice cheio de 3,9% será aplicado apenas para quem já recebia o benefício em 1º de janeiro de 2025.

Já para quem começou a receber a partir de fevereiro de 2025, o aumento será proporcional ao número de meses de recebimento. Quanto mais recente a concessão, menor o reajuste aplicado.

Percentuais por mês de início do benefício

  • Janeiro e fevereiro: 3,90%

  • Março: 2,38%

  • Abril: 1,86%

  • Maio: 1,38%

  • Junho: 1,02%

  • Julho: 0,79%

  • Agosto: 0,58%

  • Setembro: 0,79%

  • Outubro: 0,27%

  • Novembro: 0,24%

  • Dezembro: 0,21%

Salário mínimo reajustado

Os segurados que recebem um salário mínimo de benefício tiveram reajuste automático, conforme o novo piso nacional de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

INPC de 2025: alta de 3,90%

O INPC acumulado do ano passado registrou alta de 3,90%, inferior aos 4,77% de 2024. O índice é calculado com base em famílias de renda entre 1 e 5 salários mínimos.

Entre os grupos que mais influenciaram o índice:

  • Alimentação e bebidas: 2,63%

  • Habitação: 6,78%

  • Artigos de residência: -0,20%

  • Vestuário: 4,58%

  • Transportes: 2,64%

  • Saúde e cuidados pessoais: 5,20%

  • Despesas pessoais: 5,63%

  • Educação: 5,99%

  • Comunicação: 0,48%

O que muda nas regras da aposentadoria em 2026

Para quem já contribuía antes da reforma da Previdência (novembro de 2019), entram em vigor novos ajustes nas regras de transição:

  • Idade mínima:

    • Mulheres: 59 anos e 6 meses

    • Homens: 64 anos e 6 meses

  • Tempo mínimo de contribuição:

    • Mulheres: 30 anos

    • Homens: 35 anos

  • Pontuação mínima (soma de idade e tempo de contribuição):

    • Mulheres: 93 pontos

    • Homens: 103 pontos

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