
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicou reajuste de 3,9% nos benefícios acima de um salário mínimo. Com isso, o teto mensal pago aos segurados passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. A atualização foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
Reajuste anual segue o INPC
O índice de 3,9% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025. Esse é o índice adotado para corrigir benefícios acima do piso nacional, como aposentadorias e pensões maiores que um salário mínimo.
Apesar do aumento, a correção ficou abaixo da inflação oficial, medida pelo IPCA, que fechou o ano com alta de 4,26%. Com isso, parte dos segurados perde poder de compra.
Teto e reajuste proporcional
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS sobe para R$ 8.475,55. Porém, o índice cheio de 3,9% será aplicado apenas para quem já recebia o benefício em 1º de janeiro de 2025.
Já para quem começou a receber a partir de fevereiro de 2025, o aumento será proporcional ao número de meses de recebimento. Quanto mais recente a concessão, menor o reajuste aplicado.
Percentuais por mês de início do benefício
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Janeiro e fevereiro: 3,90%
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Março: 2,38%
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Abril: 1,86%
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Maio: 1,38%
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Junho: 1,02%
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Julho: 0,79%
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Agosto: 0,58%
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Setembro: 0,79%
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Outubro: 0,27%
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Novembro: 0,24%
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Dezembro: 0,21%
Salário mínimo reajustado
Os segurados que recebem um salário mínimo de benefício tiveram reajuste automático, conforme o novo piso nacional de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
INPC de 2025: alta de 3,90%
O INPC acumulado do ano passado registrou alta de 3,90%, inferior aos 4,77% de 2024. O índice é calculado com base em famílias de renda entre 1 e 5 salários mínimos.
Entre os grupos que mais influenciaram o índice:
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Alimentação e bebidas: 2,63%
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Habitação: 6,78%
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Artigos de residência: -0,20%
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Vestuário: 4,58%
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Transportes: 2,64%
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Saúde e cuidados pessoais: 5,20%
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Despesas pessoais: 5,63%
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Educação: 5,99%
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Comunicação: 0,48%
O que muda nas regras da aposentadoria em 2026
Para quem já contribuía antes da reforma da Previdência (novembro de 2019), entram em vigor novos ajustes nas regras de transição:
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Idade mínima:
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Mulheres: 59 anos e 6 meses
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Homens: 64 anos e 6 meses
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Tempo mínimo de contribuição:
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Mulheres: 30 anos
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Homens: 35 anos
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Pontuação mínima (soma de idade e tempo de contribuição):
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Mulheres: 93 pontos
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Homens: 103 pontos
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