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30 municípios gaúchos voltam a ser distritos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Segundo a decisão, as cidades devem voltar a ser distritos.

A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 de setembro, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).

As 30 cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:

  1. Aceguá
  2. Almirante Tamandaré da Silva
  3. Arroio do Padre
  4. Boa Vista do Cadeado
  5. Boa Vista do Incra
  6. Bozano
  7. Canudos do Vale
  8. Capão Bonito do Sul
  9. Capão do Cipó
  10. Coqueiro Baixo
  11. Coronel Pilar
  12. Cruzaltense
  13. Forquetinha
  14. Itati
  15. Jacuizinho
  16. Lagoa Bonita do Sul
  17. Mato Queimado
  18. Novo Xingu
  19. Paulo Bento
  20. Pedras Altas
  21. Pinhal da Serra
  22. Pinto Bandeira
  23. Quatro Irmãos
  24. Rolador
  25. Santa Cecília do Sul
  26. Santa Margarida do Sul
  27. São José do Sul
  28. São Pedro das Missões
  29. Tio Hugo
  30. Westfália

O processo, movido pela Procuradoria Geral da República é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:

“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

Para que um município seja criado, é necessário:

  • População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
  • Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
  • Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
  • Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
  • Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.

Segundo a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a ADI diz respeito a Pinto Bandeira, já que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida pelo Partido Progressista (PP) de Bento Gonçalves, em janeiro de 2001, e deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fez com que o município fosse extinto em 2003. Anos depois, em julho de 2010, a ministra Carmen Lúcia considerou correta a Emenda Constitucional número 57/2008, que validava a emancipação de distritos com leis publicadas até 31 de dezembro de 2006, incluindo a cidade da Serra.

Contudo, a decisão desta semana abre precedentes e pode afetar outras 29 cidades do RS que também viraram municípios a partir de 1996.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, afirma que a decisão do STF pegou a todos de surpresa. Ele ressalta que a equipe jurídica da entidade está analisando os passos a serem tomados para manter a emancipação de Pinto Bandeira:

“Acionamos nossos consultores jurídicos para alinharmos o entendimento e nos colocarmos à disposição de Pinto Bandeira. Mas sabendo que é uma decisão que reflete em outros municípios que foram criados com base na mesma lei. É um momento de apreensão, principalmente em relação a Pinto Bandeira, que teve a ação impetrada na época. Ressalto que a legislação de 2008 é superior à estadual e estamos buscando o melhor viés jurídico. Vamos defender os municípios porque somos totalmente contrários à extinção de qualquer um deles. Nosso papel é lutar para que isso não aconteça.”

O ex-presidente da Famurs e atual coordenador geral da federação Salmo Dias Oliveira afirma que as leis estaduais criadas até 31 de dezembro de 2006 estão amparadas pelo artigo 96 da Emenda Constitucional 57 de 2008. Ele explica que o Art. 96 diz que “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”

“As leis municipais que criaram municípios até 31/12/2006 estão amparadas pela Emenda Constitucional número 57/2008. São leis constitucionais, portanto, os municípios não serão extintos. Não temos acesso ao Acórdão mas no texto talvez conste que a ação proposta na época tinha valor, mas a emenda ratificou e validou esses municípios.”

Agro Dália

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