O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que uma construtora indenize em R$ 736 mil a família de Jocelito Rocha dos Santos, pedreiro de 46 anos, morto após ser atropelado por uma retroescavadeira durante uma obra em Roca Sales. A prefeitura do município, que havia contratado a prestadora de serviços, também foi responsabilizada de forma solidária, podendo ser acionada caso a empresa não efetue o pagamento.
O acidente aconteceu enquanto o trabalhador realizava serviços de canalização na Avenida General Daltro Filho, próximo ao trevo de acesso à cidade, quando foi esmagado pela máquina. A decisão judicial partiu de uma ação movida pela família da vítima, que dependia financeiramente do pedreiro.
De acordo com a sentença do juiz André Luiz Schech, o caso não configura um acidente de trabalho típico, mas sim um dano diretamente vinculado à atividade exercida pelo pedreiro. Além da indenização por danos materiais, a decisão reconhece o dano moral presumido pela morte do trabalhador, considerando inquestionável o sofrimento de seus familiares.
A decisão judicial também apontou que a construtora não forneceu treinamento adequado para o pedreiro e o operador da retroescavadeira, além de falhas na manutenção da máquina e condições de trabalho exaustivas. A empresa não conseguiu comprovar que seguia as normas de segurança exigidas.
A prefeitura de Roca Sales, por ser a contratante dos serviços, foi igualmente responsabilizada por não fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.