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São Paulo cria banco de dados com DNA e biometria de condenados por estupro

Nova lei sancionada por Tarcísio de Freitas entra em vigor em 30 dias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) uma nova lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro. A medida obriga o registro de informações detalhadas de todos os indivíduos com sentença definitiva, incluindo dados pessoais, fotografias, características físicas, impressões digitais e material genético (DNA).

A proposta, de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e deverá ser regulamentada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP). A nova legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Cadastro reservado e vetos parciais

A versão sancionada da lei recebeu vetos parciais por parte do Executivo. Entre os trechos suprimidos estão dispositivos que previam a divulgação do endereço dos condenados e o acesso público irrestrito ao banco de dados. Também foi vetada a sugestão de inelegibilidade para cargos públicos.

Segundo o governo, essas alterações foram feitas para evitar conflitos jurídicos e preservar o direito à privacidade, mesmo após o cumprimento da pena.

Como funcionará o cadastro

  • Quem será incluído: pessoas com condenação definitiva por estupro, independentemente do cumprimento da pena.

  • O que será registrado: nome completo, características físicas, fotos, impressões digitais e amostras de DNA.

  • Gestão: a Secretaria da Segurança Pública será responsável por criar, manter e atualizar o banco de dados, além de definir critérios de acesso e segurança da informação.

Prevenção e combate à reincidência

O objetivo da medida é reforçar o monitoramento de condenados por crimes sexuais, ampliando os instrumentos de prevenção e investigação. O cadastro servirá de apoio à atuação das forças de segurança, permitindo maior agilidade na identificação de suspeitos e no cruzamento de informações em casos de reincidência.

Com a regulamentação prevista para os próximos meses, caberá ao Estado definir protocolos de uso e acesso restrito ao conteúdo do banco de dados. O tema deverá seguir em debate nos meios jurídicos e legislativos, especialmente em relação ao equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais.

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