Atingidos na enchente já podem sacar FGTS em Encantado; veja o passo a passo
Foi liberado encaminhamento por aplicativo para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos atingidos nas inundações ocorridas em Encantado na 1ª quinzena do mês de julho.
O reconhecimento federal da situação de emergência permite às prefeituras acesso a recursos da União para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas públicas danificadas, além de permitir que pessoas afetadas pudessem ter direito aos valores que possuem junto ao FGTS.
1.177 casas afetadas
A Administração Municipal de Encantado informa que foram concluídos os cadastros das famílias atingidas pela maior enchente do município e ao todo foram atingidas 1.177 casas.
FGTS liberado a partir desta quinta-feira
A partir de hoje, dia 10 de setembro, está liberado o saque pela Caixa Econômica Federal (CEF) do FGTS pelos atingidos na enchente histórica ocorrida no dia 8 de julho em Encantado.
A solicitação e o encaminhamento do saque do FGTS deve ser feito pelo aplicativo do FGTS. Veja abaixo as orientações com o passo a passo para o saque emergencial.
Quem tem direito
Terão direito ao saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil.
O trabalhador deve ter conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo de saque é de R$ 6,2 mil.
Orientações
Orientações da Caixa Econômica Federal (CEF) para os cidadãos que tiveram suas residências afetadas.
- Baixar o aplicativo FGTS , disponível para dispositivos com sistema Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador) e iOS/Iphone (https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027).
https://youtu.be/EGC6mdHD4EI
- Ir na opção “Meus saques”
1 ➡ Outras situações de saque;
2 ➡ Calamidade pública;
3 ➡ acessar a cidade de Encantado; e encaminhar
4 ➡ foto de documento de identidade, e 5 ➡ comprovante de residência em seu nome (Atenção: o comprovante deve ser de até 120 dias anteriores a publicação do decreto pela prefeitura, ou seja, comprovante de residência do período entre 11 de março a 8 de julho. A pessoa que não tiver comprovante de endereço, pode encaminhar declaração da Prefeitura);
6 ➡ Depois tem a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco, onde o trabalhador preenche as informações e envia a solicitação.
- Em cinco dias úteis o cidadão receberá a resposta da análise e, se aprovado, será disponibilizado o crédito em conta.
Nos casos em que se esgotarem as possibilidades e as pessoas ainda tiverem dúvidas, o CRAS pode assessorar as pessoas.
Prazo
O encaminhamento deve ser realizado até o dia 27 de outubro.