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Calendário do saque-aniversário do FGTS já está valendo; veja datas e regras

Trabalhadores que optaram pela modalidade podem retirar parte do saldo anualmente, no mês de nascimento. Valor fica disponível por 90 dias.

O calendário do saque-aniversário do FGTS para 2026 já está em vigor. Trabalhadores que aderiram à modalidade têm direito a retirar parte do saldo de suas contas no mês de aniversário, com o valor disponível por até 90 dias. Os saques podem ser feitos pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar

Têm direito ao saque:

  • Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS

  • Quem já fez a opção pelo saque-aniversário

Quem não aderiu segue vinculado ao modelo tradicional, o saque-rescisão.

Datas do calendário 2026

O valor é liberado conforme o mês de nascimento e pode ser sacado por até três meses:

  • Janeiro: 2/1 a 31/3

  • Fevereiro: 2/2 a 30/4

  • Março: 2/3 a 29/5

  • Abril: 1º/4 a 30/6

  • Maio: 4/5 a 31/7

  • Junho: 1º/6 a 31/8

  • Julho: 1º/7 a 30/9

  • Agosto: 3/8 a 30/10

  • Setembro: 1º/9 a 30/11

  • Outubro: 1º/10 a 30/12

  • Novembro: 2/11 a 29/1/2027

  • Dezembro: 1º/12 a 26/2/2027

Se o saque não for realizado no prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.

Como sacar

  • Pelo aplicativo FGTS:
    Acesse com login Gov.br → vá em “Saque-aniversário” → informe a conta bancária → confirme.

  • Ou presencialmente:
    Em agências da Caixa, lotéricas ou unidades Caixa Aqui.

Diferença entre modalidades

  • Saque-aniversário:
    Retirada anual de parte do saldo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso ao valor integral da conta.

  • Saque-rescisão:
    Permite sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Para voltar ao saque-rescisão, é necessário aguardar dois anos após a troca de modalidade.

Quanto é possível receber?

O valor varia conforme o saldo disponível, com alíquotas de 5% a 50% e uma parcela adicional fixa:

Exemplo:

  • Saldo de R$ 1.000 → saque de R$ 450 (40% + R$ 50)

Pagamento excepcional

Uma medida provisória autorizou saques extras para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º/1/2020 e 23/12/2025, mesmo que estejam no saque-aniversário. Os valores serão pagos em duas rodadas:

  • Primeira rodada: 29 de dezembro de 2025

  • Segunda rodada: de 2 a 12 de fevereiro de 2026

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