Conselho do FGTS libera uso do fundo para todos os imóveis de até R$ 2,25 milhões
Decisão unifica regras do sistema habitacional e corrige impasse que impedia milhares de contratos antigos de usar o benefício.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a unificação das regras para utilização do FGTS em financiamentos imobiliários. A partir de agora, qualquer imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões, dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), poderá ter o fundo usado para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.
A decisão corrige o impasse criado após o governo anunciar, em outubro, o novo modelo de financiamento da casa própria, que mudou o teto de uso do FGTS e deixou de fora contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 — impossibilitando o uso do fundo mesmo com imóveis dentro do limite.
Segundo o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, a revisão elimina desigualdades entre mutuários e afasta o risco de judicialização causado pelas regras anteriores.
Com a alteração, o Conselho afirma que o direito dos trabalhadores à movimentação do FGTS fica garantido, e as novas regras passam a valer imediatamente após publicação.






