Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

O governo federal sancionou a Lei nº 15.436, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida também institui um cadastro nacional para identificar e acompanhar alunos com esse perfil no país.
A política tem como objetivo garantir identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. O texto também contempla casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes estavam formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil. A criação do cadastro busca melhorar o mapeamento desse público e orientar políticas educacionais.
Atendimento especializado
A nova lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, com ações complementares à escolarização regular.
Entre as medidas previstas estão:
• programas de enriquecimento curricular
• aceleração de estudos
• agrupamento de estudantes por áreas de interesse
• progressão educacional flexível, por disciplina ou área do conhecimento
As ações deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro ficará com o MEC
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. A base deverá reunir informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios. Onde houver adesão, a União poderá prestar apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.






