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Caibaté proíbe eventos com aglomeração para conter onda de covid-19

Decreto publicado pelo prefeito de Caibaté vale até 21 de março

O aumento de casos de COVID-19 em Caibaté, município com 4,7 mil habitantes no noroeste gaúcho, levou à suspensão de eventos com aglomeração pelos próximos 15 dias, conforme decreto nº 4566/2024, assinado pelo prefeito Amauri Pires da Silva, válido até 21 de março. Com 80 casos registrados e escassez de testes, a cidade planeja buscar testagens na rede privada e acompanhar os atendimentos nas unidades de saúde. O município também destaca a necessidade de conscientização sobre a dengue, embora tenha apenas dois casos confirmados.

Após o prazo estipulado, a prorrogação da proibição dependerá dos índices do vírus que causou a pandemia em 2020 e 2021. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) observa um cenário epidemiológico distinto do período de emergência de saúde pública, enfatizando que a positividade para COVID-19 não deve ser o único critério para o isolamento, dado o retorno de outros vírus respiratórios, como o influenza. A SES reforça a importância de avaliar as manifestações clínicas e destaca que, apesar da escassez de testes, os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) são diagnosticados por RT-PCR, que investiga diversos vírus respiratórios.

Fonte
GZH
Agro Dália

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