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Câmara de Encantado promulga Lei que institui programa de rastreio ao diabetes nas escolas

O presidente da Câmara de Vereadores de Encantado, Sander Bertozzi (PP), realizou nesta segunda-feira, 20, a promulgação da Lei nº 5.025 que institui o programa de rastreio ao diabetes nas escolas municipais.

A ação que visa detectar alunos diabéticos ou com histórico familiar da doença, encaminhando-os para acompanhamento multiprofissional, foi proposta através do projeto de Lei nº 013/2023 de autoria dos vereadores Valdecir Luis Cardoso (PP) e Joel Bottoni (PSDB).

O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores em outubro e encaminhado para sanção do prefeito. Como não houve manifestação do chefe do Executivo dentro do prazo previsto, a matéria retornou ao Legislativo e foi promulgada por Bertozzi, durante a Sessão Ordinária.

O vereador Cardoso agradeceu aos colegas pela aprovação do projeto e destacou a importância do diagnóstico para o bem-estar das crianças. “Nossa intenção é reduzir as estatísticas da doença e, consequentemente, diminuir as perdas ocasionadas pelo diabetes”.

O vereador Bottoni explica que a ação já é realizada no município, entretanto, entende a importância de torná-la Lei, para que a prevenção seja contínua, independente de quem estiver à frente do Poder.

Rastreio 

Conforme justificativa, no ato da matrícula será apresentado aos pais ou responsáveis, um questionário padrão. No caso de detecção da doença em alunos, o mesmo será encaminhado à rede pública de saúde.

Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, e anexar cópia ao prontuário escolar. Desta forma, será feito um encaminhamento das restrições à nutricionista para que providencie alimentação diferenciada, de acordo com as normas já existentes.

Agro Dália

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