Política

Juíza aposentada critica falta de estrutura e julgamento sobre “penduricalhos” é adiado para março

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento sobre verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional. Durante a sessão, uma juíza aposentada afirmou que magistrados custeiam despesas básicas e defendeu a manutenção dos pagamentos.

Defesa das indenizações

A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), participou da primeira sessão de análise do tema.

Ao se manifestar, afirmou que juízes de primeiro grau não dispõem de carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, o que, segundo ela, gera custos indiretos.

“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café”, declarou.

Ela argumentou que as condições de remuneração variam entre juízes, desembargadores e ministros, em razão dessas despesas.

Valores recebidos

Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontam que, em dezembro de 2025, a magistrada recebeu R$ 113.808,83 líquidos de aposentadoria.

Desse total:

  • R$ 42.749,56 correspondem ao vencimento básico

  • R$ 48.535,51 referem-se a indenizações

Nos meses de outubro e novembro, o valor líquido informado foi de R$ 91.285,07, mantendo a mesma composição entre salário-base e parcelas indenizatórias.

O que o STF analisa

Os ministros julgam decisões individuais de:

  • Flávio Dino, que determinou a revisão e suspensão de pagamentos acima do teto não previstos em lei

  • Gilmar Mendes, que estabeleceu que o Judiciário e o Ministério Público só podem pagar indenizações previstas em lei federal

Na quinta-feira (26), o presidente do STF, Edson Fachin, anunciou o adiamento do julgamento para 25 de março.

Até a decisão final, as determinações individuais continuam válidas. Também foi fixado prazo de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, para que os Poderes adotem providências.

Entenda o teto

A Constituição estabelece que o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Verbas remuneratórias — como salário-base e gratificações — estão sujeitas ao limite. Já as verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, transporte e diárias, não entram no cálculo do teto.

É nesse ponto que surgem os chamados “penduricalhos”, expressão usada para designar valores que, embora classificados como indenização, elevam a remuneração acima do limite constitucional.

A Constituição prevê regulamentação nacional sobre o tema, mas a lei específica ainda não foi editada pelo Congresso.

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