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Politica | O fim das diárias da Câmara de Vereadores de Encantado

Veja os gastos dos vereadores com diaria, passagens e cursos em 2023

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Marino Deves (PP) tem pedido de vistas negado e Projeto de Ressarcimento de Diárias, é aprovado. Por unanimidade.

Na última segunda-feira (28), foi aprovado por unanimidade o projeto que elimina o uso de diárias para viagens dentro e fora do estado. O projeto, assinado pelos membros da mesa diretora da Câmara Municipal – o presidente Sander Bertozzi (PP), o vice Joel Bottoni (PSDB), o primeiro secretário Cris Costa (PSDB) e o segundo secretário Valdecir Cardoso (PP) – estabelece um limite para reembolsos de despesas com hospedagem e alimentação, bem como impõe restrições à quantidade de deslocamentos anuais e cursos para cada vereador.

Com pedido de vistas recusado, Marino acusa Sander de “comportamento autoritário”

O objetivo principal do texto é reduzir despesas na Casa Legislativa e aumentar a transparência nos gastos públicos, atendendo assim aos anseios da população. Durante a sessão, o vereador Valdecir Cardoso ressaltou a importância da medida para garantir maior clareza nas despesas. “A proposta também solicita que as compras devem ser feitas com 30 dias de antecedência, para melhorar a organização dessas despesas”, pontuou.

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Valdecir Gonzatti (MDB), apresentou uma emenda que sugeria que a Câmara arcasse com os custos de cursos no primeiro ano de mandato de um vereador, enquanto nos anos seguintes os parlamentares seriam responsáveis.
Marino Deves (PP) solicitou mais tempo para analisar a emenda proposta por Gonzatti. “Não me sinto capaz de aprovar essa emenda que entrou na quinta-feira. Apesar de estar no terceiro mandato, não me sinto apto. Respeitando a todos, mas peço vistas”, declarou.

O presidente Sander recusou o pedido de vistas, e colocou ela a votação. Rebatendo, Deves julgou o comportando do colega como “autoritário”. No fim a emenda acabou sendo rejeitada por 5 votos contrários (Joel Bottoni, Diego Pretto, Valdecir Cardoso, Sandra Vian e Cris Costa) e aprovada por 4 votos (Valdecir Gonzatti, Marino Deves, Andressa de Souza e Carlos Eduardo da Silva), além de uma abstenção por parte do vereador Roberto Salton.

O projeto esteve em análise durante mais de 30 dias pelos membros do legislativo. “Todos os 11 vereadores tinham condições de nesse tempo estudar o projeto e acrescentar emendas. A população está esperando a votação dele e eu disse que não ia aceitar emendas que fossem trancar a votação”, declarou Bertozzi.

“Esse projeto de ressarcimento busca uma transparência no que o vereador for fazer. Antes, tínhamos um valor para gastar, mas se fosse gastado apenas metade deles não precisaria devolver. Com o ressarcimento haverá um controle, tem um limite de gastos e o vereador receberá somente o valor que suas notas fiscais apresentarem”, declarou o presidente. Apesar das divergências em relação à emenda, todos os 10 vereadores presentes votaram a favor do projeto principal.

Mais rigor na prestação de contas

Com a aprovação do projeto, as seguintes medidas entraram em vigor:
•A responsabilidade pelo pagamento de despesas relacionadas a passagens aéreas e outras despesas gerais até o destino, assim como pela inscrição em cursos, congressos, seminários e capacitações para vereadores ou servidores, mesmo quando realizados dentro do município de Encantado, fica a cargo da Câmara Municipal. No entanto, tal responsabilidade se limita a um máximo de três cursos por ano.
•Para deslocamentos e passagens aéreas fora do estado, é necessário que a solicitação seja feita com 30 dias de antecedência. Em casos emergenciais com justificação apropriada, essas solicitações podem ser feitas com 48 horas de antecedência.
•Tanto os vereadores quanto os servidores têm um prazo de até 15 dias úteis após a data de retorno para prestar contas dos valores despendidos durante a viagem.
•No caso de adiantamentos de valores em que as despesas não sejam devidamente comprovadas ou em situações em que haja excedente de fundos, é necessário que esses valores sejam reembolsados à Câmara Municipal no prazo máximo de cinco dias úteis. Caso contrário, os valores podem ser deduzidos do subsídio ou da remuneração, respeitando os limites legais estabelecidos.

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