
Entrou em vigor a atualização nas regras de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que modifica o limite de pontos acumulados conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de um ano. O novo modelo já está valendo em todo o país.
Como funciona o novo limite
O teto de pontos agora varia de acordo com o histórico do condutor nos últimos 12 meses:
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40 pontos: quando não houver infração gravíssima
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30 pontos: com uma infração gravíssima
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20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas
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40 pontos (independente de gravíssimas): para condutores com atividade remunerada
Regra especial para profissionais
Motoristas que exercem atividade remunerada, como transporte por aplicativo ou caminhoneiros, mantêm o limite fixo de 40 pontos, mesmo que tenham cometido infrações gravíssimas.
Além disso, podem realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.
Infrações gravíssimas
Entre as infrações que entram nessa categoria estão:
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Dirigir sob efeito de álcool
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Deixar de prestar socorro em acidente
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Estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência
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Exceder em 50% ou mais a velocidade permitida
Os pontos deixam de ser considerados após 12 meses da data da infração. A recomendação é acompanhar a pontuação pelo aplicativo da CNH ou pelo site do Detran.






