Pedágio free flow: prazo de pagamento será de 30 dias
Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) altera o prazo máximo para o pagamento de tarifas de pedágios eletrônicos, conhecidos como “free flow”, ampliando o limite de 15 para 30 dias. Após esse período, a falta de pagamento continua a ser considerada uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Além disso, a resolução determina que veículos licenciados no exterior com tarifas de pedágio eletrônico em aberto não poderão deixar o Brasil sem efetuar o pagamento. Em caso de descumprimento, as autoridades poderão reter o veículo até a regularização do débito.
Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG, afirmou que as mudanças são positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil, destacando que a ampliação do prazo ajudará na organização financeira dos clientes.
No Rio Grande do Sul, os pedágios free flow estão localizados em seis pontos ao longo de três rodovias: ERS-122 (km 4,6, 45,5, 108,2 e 151,9), ERS-240 (km 30,1) e ERS-446 (km 6,5). O primeiro pórtico começou a operar em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os outros cinco em março deste ano. A CSG é a única empresa do Brasil a operar 100% com pedágio eletrônico.
As tarifas podem ser pagas por meio do tag, pelo aplicativo “CSG FreeFlow”, no site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG. Importante ressaltar que a companhia não emite boletos para pagamento, e as tarifas são aplicadas a todos os veículos, incluindo motos.
Mudanças na sinalização
Com a nova normatização, as placas de sinalização passarão a ser denominadas “pedágio eletrônico”, e as concessionárias devem padronizar o sistema de identificação e classificação dos veículos. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, seguindo a nova comunicação universal que será implementada em todo o país.