STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A sessão está prevista para começar às 14h.
O julgamento, suspenso em 2020 com um placar de 2 votos a 1 pela validade das regras, será reaberto. O ministro Edson Fachin, relator do caso, considera o modelo inconstitucional por criar vulnerabilidade social devido à sua imprevisibilidade. Em contraste, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do contrato, alegando que ele reduz a informalidade no mercado de trabalho. Restam os votos de oito ministros para completar o julgamento.
De acordo com a reforma, o trabalhador intermitente é pago por hora ou dia trabalhado, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro proporcionalmente. A convocação deve ocorrer com, no mínimo, três dias de antecedência, e o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas durante os períodos de inatividade.
A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria questionam a legalidade do modelo, alegando que ele promove a precarização das relações de trabalho e salários abaixo do mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.
Na mesma sessão, o STF deve também analisar a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. O decreto está suspenso desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a adesão do Brasil à convenção. Além disso, a corte iniciará as sustentações orais sobre a ação da Procuradoria-Geral da República que busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.