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Profissionais da linha de frente podem receber indenização por sequelas ou morte por Covid

Profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento à Covid-19 e ficaram incapacitados, ou seus familiares, têm direito a indenizações que podem ultrapassar R$ 400 mil. A medida é prevista na Lei Federal 14.128/2021, em vigor desde 2021, mas ainda pouco conhecida.

Quem tem direito

A lei contempla profissionais que atuaram diretamente no combate à pandemia, mesmo em funções de apoio. Entre os grupos incluídos estão:

  • Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem

  • Fisioterapeutas e condutores de ambulância

  • Agentes comunitários de saúde

  • Profissionais de limpeza, segurança hospitalar e apoio em unidades de saúde

  • Coveiros e funcionários de funerárias e necrotérios

“Já atendemos famílias que receberam mais de R$ 400 mil, mas o mais preocupante é que muitos nem sabem que têm esse direito”, afirma o advogado Thiago Pawlick, especialista em direito previdenciário.

Valores e condições

O valor base da indenização é de R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos (ou até 24, se cursando ensino superior). Casos de Covid longa e aposentados que retornaram ao trabalho durante a pandemia também são contemplados.

Um exemplo citado mostra que a família de uma técnica de enfermagem falecida com dois filhos pequenos pode receber mais de R$ 430 mil.

Como solicitar

Para acessar o benefício, é necessário apresentar:

  • Exames ou laudos que comprovem a infecção por Covid-19

  • Comprovante de vínculo profissional durante a pandemia

  • Certidão de óbito ou documentos médicos de incapacitação

A existência de comorbidades prévias não exclui o direito à indenização.

Burocracia e judicialização

Apesar de válida desde março de 2021, a lei ainda não foi regulamentada administrativamente pelo governo federal. Com isso, muitos pedidos têm sido judicializados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma em 2022, eliminando dúvidas jurídicas quanto ao direito ao pagamento.

“Essa indenização não é um favor do Estado. É uma reparação pelo sacrifício de quem colocou a vida em risco para salvar outras”, reforça Pawlick.

Os valores não são tributáveis e não interferem em aposentadorias ou pensões.

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