Polícia

Regra eleitoral reserva 30% das vagas de candidatura para mulheres

Partidos precisam reservar percentual mínimo de candidaturas femininas; fraude pode anular votos e mandatos.

A legislação eleitoral obriga partidos a destinar ao menos 30% das candidaturas a mulheres nas eleições proporcionais. O descumprimento pode levar à cassação de chapas e anulação dos votos da legenda.

A exigência vale para disputas proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital. Nesse modelo, as cadeiras são distribuídas conforme o desempenho do partido ou federação e a votação individual dos candidatos.

Já nas eleições majoritárias — como Presidência da República, governos estaduais e Senado — a regra não se aplica, pois vence o candidato mais votado.

Como funciona na prática

Se uma sigla registrar dez candidatos a deputado, pelo menos três devem ser mulheres. O percentual incide sobre o total de registros apresentados pelo partido ou federação.

A norma existe há mais de 30 anos e determina que as candidaturas femininas sejam reais, com participação efetiva na campanha.

O que é considerado fraude

São indícios de irregularidade:

  • Votação zerada ou considerada inexpressiva

  • Prestação de contas sem movimentação financeira relevante

  • Padronização de despesas entre candidatos

  • Ausência de atos concretos de campanha

Punições previstas

Quando a fraude é comprovada, as penalidades podem atingir toda a chapa proporcional do partido.

As sanções incluem:

  • Cassação do registro coletivo das candidaturas (DRAP)

  • Anulação dos diplomas dos eleitos pela legenda

  • Declaração de inelegibilidade dos envolvidos

  • Nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário

Números recentes

Nas eleições municipais de 2024, foram registrados 463.394 pedidos de candidatura no país.

Desse total:

  • 304.344 eram homens (66%)

  • 159.005 mulheres (34%)

Ao final da apuração, foram eleitas 742 prefeitas e 10.576 vereadoras.

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