Anac obriga aéreas a garantir assento gratuito para menores de 16 anos ao lado de responsável

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a obrigar as companhias aéreas a garantir, sem custo adicional, que passageiros menores de 16 anos sentem ao lado de familiares ou responsáveis nos voos. A medida está na Resolução nº 807/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, e atende a uma decisão judicial prévia.
O que a regra determina
As aéreas ficam proibidas de cobrar pela marcação de assentos contíguos quando um dos passageiros tiver até 15 anos — ou seja, a gratuidade vale para menores de 16 anos. Companhias que descumprirem a norma estão sujeitas a multa aplicada pela Anac. A gratuidade, porém, é restrita a assentos convencionais: cadeiras com serviços extras, como as de janela com espaço adicional ou as de saída de emergência, não estão incluídas na obrigação.
Para famílias do Vale do Taquari que viajam de avião, a regra elimina um custo que costumava surgir na hora da compra da passagem: a tarifa de seleção de assento cobrada pelas aéreas para garantir que pais e filhos não ficassem separados durante o voo.
Como garantir o assento
As fontes consultadas não detalham o procedimento exato que cada companhia adotará para a aplicação da regra, nem quais aéreas já estão operando conforme a resolução. A recomendação geral é que os passageiros realizem o check-in com antecedência e, ao selecionar os assentos, informem a presença de menor de 16 anos no grupo. Em caso de cobrança indevida, o passageiro pode registrar reclamação diretamente na Anac.
Origem da medida
A resolução foi editada para cumprir uma decisão judicial, segundo a Agência Estado. A Anac não havia regulamentado o tema anteriormente por norma própria, e a separação de crianças dos responsáveis em voos gerava reclamações frequentes de consumidores junto aos órgãos de defesa do consumidor.






