O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu a própria decisão e condenou o homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (25), o magistrado reconheceu ter desconsiderado a “realidade social” ao absolver o réu anteriormente.
“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu.
Entenda o caso
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.
Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi responsabilizado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina. A mãe foi condenada por omissão, ao permitir o relacionamento mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
Absolvição e nova decisão
No dia 11 de fevereiro, em segunda instância, o desembargador havia suspendido a condenação ao entender que o relacionamento teria ocorrido de forma “consensual” e sem violência.
O voto foi acompanhado por outro magistrado, enquanto uma desembargadora apresentou divergência.
Após recurso do Ministério Público, apresentado na segunda-feira (23), o relator reavaliou o caso e modificou o entendimento.
Na nova decisão, destacou que a diferença de idade entre a vítima — 12 anos à época dos fatos — e o acusado, de 35, evidencia a incapacidade da menor de consentir validamente.
“A diferença de idade expõe a vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a vontade de se relacionar afetivamente com pessoa adulta”, afirmou.
Prisão e investigação
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou ter permitido que o homem “namorasse” a filha.
O caso segue tramitando na Justiça.






