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Conselho eleva mistura de etanol na gasolina de 30% para 32% por 180 dias

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) o aumento temporário de 30% para 32% no teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. A nova proporção, chamada de E32, valerá por 180 dias e poderá ser prorrogada.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve permitir que o Brasil deixe de importar cerca de 900 milhões de litros de gasolina por ano.

A decisão leva em conta a instabilidade no mercado internacional de petróleo e combustíveis. Com uma parcela maior de etanol produzido no país, o governo pretende reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados.

Testes avaliaram efeitos em veículos

De acordo com o ministério, a mudança foi respaldada por testes conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia.

Os estudos indicaram que a mistura com 32% de etanol anidro pode ser usada em veículos leves e motocicletas sem comprometer o desempenho ou o consumo, inclusive em motores que não são flex.

Enquanto o E32 estiver em vigor, o governo continuará avaliando os efeitos de misturas maiores, como o E35, com 35% de etanol.

Os novos testes devem analisar principalmente a durabilidade de componentes automotivos e os efeitos do combustível a longo prazo.

Biodiesel importado terá restrição

O CNPE também aprovou uma resolução que altera as regras para o fornecimento de biodiesel usado na mistura obrigatória ao óleo diesel B.

Pela nova norma, o biodiesel destinado a essa finalidade deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A comercialização de biodiesel importado continuará permitida em outros segmentos previstos na regulamentação.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, estudos apontaram que a capacidade instalada no país é suficiente para atender à demanda obrigatória sem risco de desabastecimento.

Combate a fraudes em combustíveis

Outra resolução aprovada pelo conselho prevê o reforço das ações contra fraudes e adulterações de combustíveis.

A norma incentiva operações conjuntas entre a ANP, Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Também estão previstas medidas para ampliar a rastreabilidade das operações comerciais, atualizar mecanismos de controle e fortalecer a capacidade dos laboratórios da ANP.

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