Justiça determina indenização a mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por decisão unânime, a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, que condenou um homem a indenizar a ex-esposa após ela contrair o vírus HPV em decorrência das traições dele.
A mulher descobriu os casos extraconjugais do marido, o que levou ao fim do casamento de mais de 20 anos. Pouco depois, ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível (IST), e exames comprovaram que ela não tinha a doença antes dessa situação. O desembargador Jair de Souza, responsável pela decisão, fixou uma indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil.
Outros valores relativos a danos materiais, como despesas médicas e psicológicas, ainda serão avaliados.
O HPV (Papilomavírus Humano) é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Sua transmissão ocorre pelo contato direto com a pele ou mucosa infectada, incluindo relações orais-genitais, genitais-genitais ou manuais-genitais. Também é possível que o vírus seja transmitido da mãe para o bebê durante o parto.