STJ decide que nome de devedor pode permanecer no Serasa após prescrição
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o nome de um devedor pode permanecer no Serasa mesmo após o prazo de prescrição de cinco anos. A decisão, da 3ª Turma do STJ, redefine os efeitos da prescrição de dívidas sobre o cadastro de inadimplentes, afetando diretamente tanto devedores quanto credores.
Credores passam a ter mais facilidade para protestar dívidas com menos de um ano de existência sem custos de emolumentos cartorários. Essas dívidas, quando protestadas em Tabelionatos, são informadas aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, sem cobrança para quem apresenta o protesto.
A decisão permite que o nome do devedor permaneça negativado por até cinco anos, caso o protesto não seja cancelado. Mesmo sem o pagamento da dívida, o devedor seguirá com restrições de crédito, ampliando a eficácia do protesto como ferramenta de cobrança para credores.