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Mulher é condenada por criar filho fictício para receber pensão por morte no RS

Prejuízo ao INSS ultrapassa R$ 110 mil; decisão é da Justiça Federal de Passo Fundo.

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Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF4)
Tribunal Região Federal da 4ª Região (TRF4)

A Justiça Federal em Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho inexistente para receber pensão por morte do INSS por quase 14 anos.

Segundo o Ministério Público Federal, a fraude começou em 2008, quando a mulher ingressou com ação na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, alegando que ele seria descendente de um indígena falecido em 2003.

Com o registro civil obtido, o benefício foi concedido em 2009 e pago até maio de 2023. O prejuízo inicial apontado foi de mais de R$ 110 mil, mas a sentença determinou a devolução de R$ 151.553,20 aos cofres públicos.

Perícia apontou inexistência da criança

Durante o processo, perícias confirmaram que não havia indícios da existência do suposto filho. A Justiça também constatou que as impressões digitais atribuídas à criança pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.

Para a juíza Carla Roberta Dantas Cursi, ficou comprovado que a acusada conduziu todas as etapas da fraude, desde o registro civil até o saque dos valores depositados em nome do beneficiário fictício.

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O pagamento foi mantido até que o suposto filho completasse 21 anos, idade limite para recebimento da pensão.

Defesa e condenação

A defesa alegou que o registro teria sido feito com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou intenção fraudulenta, citando situação de vulnerabilidade social.

A mulher foi condenada a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, além da obrigação de ressarcimento ao INSS.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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