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Justiça anula lei de Gramado que liberava sacolas plásticas e restabelece proibição

A Justiça declarou inconstitucional a lei de Gramado que havia liberado a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio. A decisão, unânime, atende ação do Ministério Público e restabelece a proibição vigente desde 2020.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal 4.452/2025, que havia revogado a política ambiental do município.

Para os desembargadores, a mudança representou um retrocesso ambiental, já que a norma anterior foi extinta sem a criação de uma política substitutiva com o mesmo nível de proteção.

A legislação revogada, de número 3.808/2020, proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas e instituiu o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico em Gramado.

Fundamentação

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, argumentou que a revogação violou princípios constitucionais ligados à proteção ambiental. O entendimento foi acolhido pelo colegiado.

A decisão destaca que a retirada da política, após cinco anos de vigência, desconsiderou avanços já consolidados e afrontou princípios como o da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Os magistrados também ressaltaram que há respaldo do Supremo Tribunal Federal para leis municipais que restringem o uso de plásticos com foco na preservação ambiental.

Efeitos

Com o julgamento, volta a valer imediatamente em Gramado a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas, além das ações de conscientização previstas na legislação original.

Para o Ministério Público, a decisão reforça a obrigação do poder público de manter ou ampliar políticas ambientais, especialmente em municípios com forte atividade turística.

O promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, com atuação na área ambiental, classificou o resultado como relevante para a proteção ambiental e para a conscientização sobre o uso do plástico.

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