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Governo suspende 3,4 milhões de multas em pedágio ‘free flow’

O governo federal anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico de livre passagem, conhecido como “free flow”. A medida também concede prazo de até 200 dias, até 16 de novembro, para a regularização de débitos vencidos.

Durante esse período, a aplicação de novas multas por infração no sistema será interrompida. As concessionárias terão 100 dias para homologação dos sistemas.

Comunicação inadequada motivou decisão

“A ideia é dar um prazo bem razoável para as duas partes, tanto o usuário quanto concessionário”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, em Brasília. Segundo ele, a decisão foi motivada pelo reconhecimento de que não houve comunicação adequada sobre as mudanças.

“Em qualquer situação que você tenha um devedor que não foi devidamente comunicado do débito dele e ele não sabe nem a quem pagar, então a gente entende que está cumprindo a norma”, explicou Santoro.

Inadimplência chegou a 90%

O modelo de pedágio de livre passagem prevê o fim das praças de pedágio nas estradas. A cobrança passa a ser feita eletronicamente por meio de pórticos ao longo das rodovias, que fazem a leitura da placa dos carros ou de dispositivos eletrônicos.

Segundo o governo federal, houve mais de 90% de inadimplência nos pagamentos de multas nesse formato nos estados onde o sistema foi implantado: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, desde 2023.

Mudanças na regulamentação

Quem pagar as tarifas dentro do prazo de 200 dias também poderá recuperar os pontos perdidos na CNH. A partir de 17 de novembro, motoristas com tarifas vencidas terão que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

As multas geradas pelo sistema agora chegarão direto à CNH digital dos usuários. Antes, os motoristas precisavam recorrer a aplicativos e outras ferramentas para conferir valores e realizar pagamentos.

Usuários que pagaram multas desde 2022 poderão entrar com pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido.

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