Governo publica MP que abre renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais
O governo federal publicou, na quarta-feira (15.jul.2026), a Medida Provisória nº 1.376, que cria um programa amplo de renegociação de dívidas rurais. A medida autoriza linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural — títulos emitidos por produtores como garantia de financiamento), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor para essas operações. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que o programa envolva mais de R$ 100 bilhões em crédito rural, com impacto fiscal inferior a R$ 4 bilhões ao ano.
A MP é resultado de um acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Fazenda. Com a publicação, o governo conseguiu suspender a tramitação de um projeto de lei que tratava do mesmo tema e estava em análise na Câmara dos Deputados — o que, segundo a equipe econômica, evitava um risco fiscal maior.
Quem pode aderir
Podem participar do programa produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada. As perdas reconhecidas incluem secas, estiagens, enchentes, geadas, granizo, vendavais e outros eventos climáticos, além de oscilações negativas nos preços agropecuários.
Para casos mais graves — perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda —, a MP prevê condições ainda mais favoráveis de financiamento.
Quais dívidas entram no programa
As novas linhas de crédito abrangem operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025. Também estão incluídos contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, e operações que ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
No caso de operações de investimento, a MP contempla ainda parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que vinculadas a contratos firmados até o fim de 2025 e inadimplentes até 31 de maio de 2026.
Os programas elegíveis incluem o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), as demais linhas do Sistema Nacional de Crédito Rural e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Limites por porte do produtor
Os valores disponíveis variam conforme o porte do produtor e a gravidade das perdas. Para produtores com perdas em duas ou mais safras e queda mínima de 30% na renda bruta, os limites são:
— R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf (agricultores familiares);
— R$ 2 milhões para produtores do Pronamp (médio porte);
— R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Nos casos mais graves — perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda —, os limites sobem para:
— R$ 500 mil no Pronaf;
— R$ 2,5 milhões no Pronamp;
— R$ 8 milhões para os demais produtores rurais.
Relevância para o Vale do Taquari
Para produtores de Encantado e do Vale do Taquari, a MP representa uma oportunidade de alívio financeiro após safras afetadas por eventos climáticos extremos — categoria expressamente contemplada pela medida. A agroindústria regional, que inclui laticínios, frigoríficos e produção de grãos com forte participação da agricultura familiar via Pronaf, está entre os segmentos diretamente elegíveis.
Ainda não há informações públicas confirmadas sobre como cooperativas de crédito que atuam na região, como o Sicredi, estão se preparando para orientar os associados, nem sobre os documentos exigidos e os prazos para solicitação. Esses dados dependem de regulamentação complementar à MP e de apuração junto às instituições financeiras locais.






