Júri condena homem por tentativa de homicídio ocorrida em Encantado há 13 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Encantado condenou Robson Manduré Vargas pela tentativa de homicídio contra Samuel Ventura dos Santos, em crime ocorrido em 18 de maio de 2013. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e terminou com pena de 6 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Vargas pela tentativa de homicídio qualificado e também considerou presentes as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso teve origem em um episódio envolvendo o relacionamento entre Vargas e Nelly, que à época era sua companheira e posteriormente passou a se relacionar com Samuel. Durante a sessão, os envolvidos apresentaram suas versões sobre o que ocorreu naquele dia.
Samuel relatou aos jurados que foi atingido por duas facadas, uma nas costas e outra na região da coxa. Após o ataque, conseguiu chegar até sua residência e recebeu auxílio para ser encaminhado ao hospital.
Nelly também foi ouvida durante o julgamento. Ela afirmou que estava separada de Vargas havia aproximadamente uma semana quando passou a se relacionar com Samuel. Segundo seu depoimento, Vargas teria encontrado os dois na rua, inicialmente ocorrido um desentendimento e, posteriormente, retornado ao local portando uma faca.
Durante o interrogatório, Vargas apresentou sua versão dos acontecimentos. Ele confirmou que encontrou os dois e que houve um desentendimento, mas afirmou não se recordar de ter desferido as facadas. Também declarou que carregava um canivete naquele dia.
Os depoimentos apresentaram divergências sobre alguns momentos do episódio, especialmente em relação à participação de Nelly durante a agressão. Essas questões foram discutidas durante a sessão pelos representantes da acusação e da defesa.
Após os depoimentos e os debates entre Ministério Público e defesa, os jurados se reuniram para deliberar sobre os quesitos apresentados pelo juízo.
A sentença foi proferida pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Dra. Vanessa Azevedo Bento, que estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena e determinou a imediata execução da condenação.
A decisão é passível de recurso.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Dr. Heráclito Mota Barreto Neto. A defesa de Vargas ficou sob responsabilidade do advogado Dr. Fernando Silva Lorentz.






