Polícia

Júri condena Felipe de Souza a 26 anos de prisão pela morte do pai em Encantado

Felipe de Souza foi condenado a 26 anos, 10 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio pai, Danilo Barbosa de Souza, de 63 anos. A condenação foi definida nesta segunda-feira (14), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Encantado.

O crime ocorreu na madrugada de 27 de fevereiro de 2025, na residência da família, localizada na rua Agenor Peretti, no bairro Vila Moça. Danilo foi encontrado sem vida no sofá da casa, com um ferimento provocado por uma facada no pescoço.

Na ocasião, a Brigada Militar atendeu à ocorrência e encontrou a arma utilizada no crime. Felipe foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, onde confessou ter matado o pai.

Um terceiro homem também estava na residência no momento do homicídio. Segundo as informações divulgadas na época, ele dormia quando ouviu o barulho, saiu do quarto e encontrou Danilo já sem vida. Depois, deixou o local para pedir ajuda.

A Polícia Civil iniciou a investigação para esclarecer as circunstâncias e a motivação do homicídio.

O julgamento

O julgamento realizado nesta segunda-feira começou às 9h e terminou por volta das 17h30. Durante a sessão, foi ouvida uma testemunha arrolada pelo Ministério Público, além do interrogatório do acusado e dos debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica.

O Conselho de Sentença reconheceu que Felipe praticou homicídio qualificado contra o pai. Os jurados consideraram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Também foi aplicada a causa de aumento relacionada ao fato de Danilo ter mais de 60 anos na data do crime.

Com base na decisão dos jurados, a juíza presidente, Dra. Vanessa Azevedo Bento, fixou a pena em 26 anos, 10 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi determinada a imediata execução da pena.

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