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Liminar determina restabelecimento de energia em Lajeado até às 23h59 desta segunda-feira

O Ministério Público da Comarca de Lajeado obteve liminar nesta segunda-feira (22), em Ação Civil Pública contra a concessionária RGE. O promotor João Pedro Togni solicitou que a RGE restabeleça o fornecimento de energia elétrica em áreas desabastecidas da comarca (Canudos do Vale; Cruzeiro do Sul; Forquetinha; Marques de Souza; Progresso; Santa Clara do Sul; Sério; e Lajeado) em prazo determinado.

A liminar também exige que a empresa informe os locais afetados e as equipes em operação, tanto à justiça quanto à comunidade via imprensa, em até duas horas após intimação. O descumprimento sujeita a RGE a multa diária de R$ 100 mil, com prazo de restabelecimento até às 23h59 desta segunda-feira (22).

Agro Dália

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