O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma portaria que poderá obrigar plataformas digitais a comunicar à Polícia Federal situações de risco crível, iminente ou em curso à vida e à integridade física de crianças e adolescentes. Pela proposta, os casos mais urgentes deverão ser comunicados em até 12 horas após a identificação.
Para situações com indícios de violência sexual contra crianças e adolescentes, o prazo previsto é de até 72 horas. Outros casos de exposição ou violência no ambiente digital poderão ser comunicados em até sete dias.
A proposta integra a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que estabelece obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes.
O Ministério da Justiça também prevê o fortalecimento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), estrutura da Polícia Federal responsável pelo recebimento e tratamento de informações relacionadas a possíveis crimes contra menores na internet.
Segundo dados do Ministério da Justiça, a Polícia Federal recebeu 926.018 reports encaminhados pelo National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) em 2025. Entre janeiro e julho de 2026, foram 550.654 comunicações por esse canal.
Pelo sistema ComunicaPF, foram registrados 3.233 comunicados em 2025 e outros 2.347 entre janeiro e agosto de 2026. Os registros não significam, necessariamente, que um crime tenha sido cometido. As informações precisam ser analisadas pelas autoridades.
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A proposta de portaria foi encaminhada ao diretor-geral da Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados. O governo também realizou consultas com empresas do setor, incluindo Google, Meta e TikTok.
A nova regra ainda está em elaboração e, portanto, o prazo de 12 horas não é uma obrigação atualmente em vigor para as plataformas.










