Política

Eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm 30 dias para regularizar título

A um mês do término do prazo para regularização dos títulos, Passo Fundo ainda registra pessoas em situação irregular. Para poder votar no pleito de outubro, os eleitores têm até 8 de maio para colocar a situação eleitoral em dia, transferir o título ou abrir novos cadastros

Os eleitores que deixaram de comparecer às urnas e não justificaram sua ausência por três turnos de eleições consecutivos tiveram seus títulos cancelados. Para regularizar sua situação e votar nesta eleição, é necessário contatar o Cartório Eleitoral, seja pessoalmente ou pela internet.

A ausência de comparecimento resultará em pendência no cadastro do eleitor, sujeita ao pagamento de multa e à atualização dos dados para liberação do voto. Aqueles que faltaram em um ou dois turnos devem apenas quitar as multas, sem cancelamento do título.

É importante observar que a ausência de votação em um ou dois turnos não resulta no cancelamento do título, porém, o eleitor ficará sem a “quitação eleitoral”, necessária para diversos fins, como concursos públicos, abertura de contas bancárias, obtenção de passaporte e matrícula em instituições de ensino.

Os eleitores podem regularizar sua situação até 8 de abril pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ou pessoalmente nos cartórios eleitorais até 8 de maio. Para o processo online, é necessário que a biometria já esteja cadastrada; caso contrário, é preciso comparecer ao cartório para a coleta biométrica.

Para transferência de domicílio eleitoral, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência dos últimos três meses. Aqueles que possuem biometria podem realizar o processo totalmente online, enquanto os que não a possuem devem comparecer ao cartório para completar a transferência.

Para registrar novos títulos, pessoas a partir de 16 anos podem fazê-lo gratuitamente, seja pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral, mediante verificação de agendamento no Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Fonte
GZH

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