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Justiça determina multa de R$ 30mil a vereador de Muçum Carlos Eduardo Ulmi

O Juiz Eleitoral em substituição da 67ª Zonal Eleitoral, Clovis Frank Kellermann Jr., fixou multa de R$30 mil para a ação que o PSDB de Muçum entrou com o vereador Carlos Eduardo Ulmi (PMDB). O juiz acolheu parcialmente os pedidos e em sua sentença declarou “o flagrante ocorrido, que balizou a apreensão de documentos, ocorreu na véspera das eleições municipais de 2020. Sabe-se que o período de 24 horas que antecedem o pleito é especialmente resguardado pela legislação eleitoral, com vistas a resguardar a liberdade de escolha do eleitor, livre de pressões, propagandas, boca de urna, pedido de votos, etc. Assim, a conduta do candidato de captar votos tão próximo ao pleito é fato que deve ser considerado como desfavorável para imposição de sanção. Aliado a isso, conforme reconhecido em sentença, a captação de sufrágio não envolveu poucos eleitores. Havia um esquema planejado em tais pagamentos irregulares e que foram decisivos no resultado da eleição. Tal ação premeditada, com o controle de eleitores subornados, também deve ser considerado na imposição da sanção. Dessa feita, fixo a penal de multa, prevista no art. 41-A da Lei 9504/97, em R$30.000, a ser atualizado pelo IPCA desde a publicação da sentença (19/12/2020) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado nesta AIJE”.

O vereador Carlos Eduardo Ulmi está sendo acusado de compra de votos. Conforme dados da ação do PSDB na madrugada da eleição, o vereador foi pego pela polícia com dinheiro e uma lista com prováveis nomes para comprar votos. Ulmi segue sendo presidente do Legislativo, pois conforme essa sentença há somente a fixação da multa. O processo de cassação está em julgamento no TRE.

O advogado de defesa Felipe Giaretta informou que hoje inicia o prazo para a defesa do vereador “vamos apresentar o recurso contra a cassação. Essa sentença apenas aplicou a multa que havia sido pedida no início do processo e não constava na decisão de dezembro”.

 

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