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A partir de abril 2021 nova lei da cadeirinha entra em vigor

O projeto de lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito (incluindo a lei da cadeirinha) foi sancionada e a partir de abril começa a funcionar.

O assento elevatório (booster) que antes era para crianças até 7 anos, agora, na nova lei, é obrigatório o uso até os 10 anos de idade ou 1,45 de altura. A não utilização da cadeirinha resultará em infração grave.

  • Até 1 ano ou 13kg é determinado o uso de bebê conforto de costas e atrás do banco do passageiro.
  • De 1 a 4 anos, pode ser a cadeirinha de frente.
  • De 4 a 10 anos é exigido o uso da elevação no banco traseiro e cinto de segurança de 3 pontas.

Nas motos, é somente permitido crianças na garupa a partir dos 10 anos de idade.

 

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