
Os vereadores de Encantado aprovaram por unanimidade na noite da segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 016/2025, encaminhado pela Administração Municipal de Encantado, que amplia as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores afetados por enchentes e deslizamentos ocorridos no município em 2024. A medida vale apenas para este ano.
Maior programa de isenção da história de Encantado
Encantado já possuía uma legislação que previa isenção de IPTU, mas somente para pessoas que possuíam um único imóvel e com baixa renda, dificultando o acesso ao benefício para muitas famílias atingidas pelas catástrofes. O novo projeto amplia essa cobertura e estabelece isenção de 50% para todas as residências atingidas e 100% para aqueles que possuem apenas um imóvel e foram diretamente afetados.
A medida foi baseada em um estudo da Univates, entregue em fevereiro de 2025, que identificou as áreas mais atingidas e serviu de base para a delimitação dos beneficiários. “Nosso compromisso é garantir apoio às famílias que enfrentaram perdas significativas. A reconstrução do município passa por avanços e ações concretas como esta”, afirmou o prefeito Jonas Calvi.
Os moradores que já quitaram o IPTU e se enquadram nos critérios poderão solicitar o ressarcimento do valor pago. O prazo para requerer a isenção se estende até 31 de dezembro de 2025, mediante comprovação de que o imóvel servia de moradia permanente.
Para garantir a viabilidade financeira da isenção, a Secretaria de Gestão Financeira do município estimou uma diminuição de receita de aproximadamente R$ 1 milhão, valor já previsto no orçamento de 2025.
Além disso, uma emenda substitutiva, apresentada pelos vereadores indicou a extensão do benefício da isenção aos imóveis interditados que foram desabitados por mais de 30 dias devido a deslizamentos, mesmo que não tenham sido diretamente destruídos.
Vencimento do IPTU em cota única e primeira parcela é nesta terça-feira
A Administração Municipal lembra que o prazo para pagamento do IPTU em cota única ou primeira parcela vence nesta terça-feira, 18 de março.
Os moradores interessados na isenção prevista na nova lei, devem procurar a Prefeitura no período de 24 de março a 31 de dezembro para formalizar o pedido de recálculo das parcelas e ressarcimento do valor pago em cota única apresentando a documentação necessária (conta de energia elétrica referente ao período de 01 e 02 de maio de 2024, em nome
do proprietário requerente ou de membro do grupo familiar).