Bebidas lideram ranking de falsificação; prejuízo sobe 8% e bate recorde

O setor de bebidas alcoólicas foi o mais atingido pelo mercado ilegal em 2025, com prejuízo estimado em R$ 89,5 bilhões, seguido por vestuário (R$ 55 bilhões), material esportivo (R$ 32 bilhões), combustíveis (R$ 30 bilhões) e perfumaria (R$ 22,8 bilhões), conforme o Anuário da Falsificação 2026, divulgado nesta quarta-feira (27) pela ABCF.
O setor de autopeças também registrou perdas significativas: R$ 13 bilhões em 2025. O deputado Julio Lopes (PP-RJ), empossado presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, citou o caso de uma fabricante de pneus do Rio de Janeiro que, segundo ele, perdeu 70% do mercado para produtos ilegais e hoje opera com apenas 30% da fatia que já deteve, mantendo 8 mil empregos em risco.
Bebidas adulteradas mataram 22 pessoas
A dimensão do problema vai além das perdas financeiras. Entre setembro e dezembro de 2025, um surto de intoxicação por bebidas alcoólicas falsificadas — principalmente vodca e gim adulterados com metanol — causou 22 mortes confirmadas no país. Criminosos usavam fábricas clandestinas para produzir bebidas com embalagens e selos quase idênticos aos originais. Forças-tarefa da Polícia Federal, Polícia Civil e Vigilância Sanitária realizaram operações interestaduais para desmantelar os polos de produção.
A estimativa da ABCF é de que 36% das bebidas alcoólicas comercializadas no Brasil sejam falsificadas, adulteradas, fraudadas ou contrabandeadas. Entre os destilados especificamente, o mercado ilegal já representa 28% do volume total de vendas no país.
São Paulo concentra 40% das perdas nacionais
O estado de São Paulo é o mais afetado, respondendo por 40% do total — cerca de R$ 205,6 bilhões em perdas. O Paraná aparece em segundo lugar, com 14% do prejuízo nacional, estimado em R$ 71,96 bilhões.
No campo legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2025 projeto de lei que torna crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, bebidas, produtos alimentícios e suplementos alimentares. A pena prevista para os crimes é de quatro a oito anos de reclusão.






