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Mandante e executor de homicídio qualificado são condenados pelo assassinato de Dirceu Berá

Crime premeditado por vingança ocorreu dentro da casa da vítima; condenações somam quase 48 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Encantado condenou, nesta terça-feira (24), Miguel Machado e David Rodrigo Figueiró, conhecido como “Mancha”, pelo homicídio qualificado de Dirceu Berá, de 43 anos, ocorrido em 12 de março de 2023, em Roca Sales.

O julgamento foi realizado na 1ª Vara Judicial, sob presidência da juíza Vanessa Azevedo Bento, com acusação conduzida pelo promotor Heráclito Mota Barreto Neto. O delegado Alex Assmann, responsável pelo inquérito, foi uma das testemunhas ouvidas durante a sessão.

Execução a sangue frio

Segundo a denúncia, David invadiu a residência da vítima simulando um assalto, mas logo se dirigiu diretamente a Dirceu e efetuou dois disparos à queima-roupa, na frente de familiares, inclusive crianças. Miguel foi apontado como o mandante do crime, motivado por vingança: seu irmão faleceu em um acidente de trânsito com Dirceu em 2020.

Detalhes da sentença

Ambos os réus confessaram a prática do crime e foram condenados por homicídio duplamente qualificado, com reconhecimento das seguintes qualificadoras:

  • Miguel Machado (mandante):

    • Motivo torpe

    • Recurso que dificultou a defesa da vítima

    • Agravante de planejamento e determinação do crime

    • Pena: 25 anos e 8 meses de reclusão

  • David Rodrigo Figueiró (executor):

    • Paga ou promessa de recompensa

    • Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima

    • Pena: 22 anos de reclusão

A pena-base foi aumentada pela premeditação, execução diante de familiares — inclusive crianças — e as consequências psicológicas geradas pela brutalidade do ato.

Execução imediata e recursos

A juíza determinou a execução provisória das penas, já que ambos os réus estavam presos preventivamente. O Ministério Público renunciou ao prazo recursal, enquanto a defesa interpôs apelação.

O julgamento foi concluído às 22h10min. A decisão está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do RS, na seção “Consulta Processual”.

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