
O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus no STF, alegando incompetência da Corte para conduzir o caso. Para ele, os acusados deveriam ser julgados na primeira instância da Justiça Federal.
Voto pela anulação
O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que analisa a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, ganhou novo capítulo com o voto divergente do ministro Luiz Fux.
Em sua manifestação, Fux defendeu que o STF não tem competência para julgar o caso, já que os denunciados não ocupavam mais cargos públicos na época da denúncia.
“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou o ministro.
Fux também afirmou que, se ainda coubesse julgamento no Supremo, ele deveria ocorrer no Plenário da Corte, com participação dos 11 ministros, por envolver ex-presidente da República e crimes atribuídos ao exercício do cargo.
Possíveis consequências
Para que o processo seja de fato anulado, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – que ainda votarão – teriam de acompanhar o entendimento de Fux.
No entanto, o cenário é considerado improvável, já que ambos demonstraram alinhamento à tese da relatoria em etapas anteriores da ação penal.
Até o momento, o placar é de 2 a 1 a favor da condenação, com votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.
Caso a divergência se torne majoritária, há possibilidade de:
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Anulação total do processo penal atual
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Deslocamento da ação para a Justiça Federal de primeira instância
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Revisão da competência da Turma e envio ao Plenário
Os réus e os crimes
Bolsonaro e outros sete nomes do governo anterior foram denunciados por cinco crimes:
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Organização criminosa armada
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Dano qualificado por violência ou grave ameaça
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Deterioração de patrimônio tombado
O deputado Alexandre Ramagem responde apenas por três desses crimes, após autorização da Câmara para suspender parte da ação penal.






