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Fux vota por anular processo contra Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe

Ministro aponta que o STF não tem competência para julgar acusados que já não ocupam cargos públicos e defende envio do caso à primeira instância

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus no STF, alegando incompetência da Corte para conduzir o caso. Para ele, os acusados deveriam ser julgados na primeira instância da Justiça Federal.


Voto pela anulação

O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que analisa a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, ganhou novo capítulo com o voto divergente do ministro Luiz Fux.

Em sua manifestação, Fux defendeu que o STF não tem competência para julgar o caso, já que os denunciados não ocupavam mais cargos públicos na época da denúncia.

“Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou o ministro.

Fux também afirmou que, se ainda coubesse julgamento no Supremo, ele deveria ocorrer no Plenário da Corte, com participação dos 11 ministros, por envolver ex-presidente da República e crimes atribuídos ao exercício do cargo.


Possíveis consequências

Para que o processo seja de fato anulado, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – que ainda votarão – teriam de acompanhar o entendimento de Fux.
No entanto, o cenário é considerado improvável, já que ambos demonstraram alinhamento à tese da relatoria em etapas anteriores da ação penal.

Até o momento, o placar é de 2 a 1 a favor da condenação, com votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.

Caso a divergência se torne majoritária, há possibilidade de:

  • Anulação total do processo penal atual

  • Deslocamento da ação para a Justiça Federal de primeira instância

  • Revisão da competência da Turma e envio ao Plenário


Os réus e os crimes

Bolsonaro e outros sete nomes do governo anterior foram denunciados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado por violência ou grave ameaça

  • Deterioração de patrimônio tombado

O deputado Alexandre Ramagem responde apenas por três desses crimes, após autorização da Câmara para suspender parte da ação penal.

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