
Ao menos 35 detentos do Rio Grande do Sul não voltaram aos presídios após a saidinha de fim de ano em 2025. O número corresponde a 1,95% dos 1.787 presos autorizados a deixar temporariamente as cadeias gaúchas, segundo a Polícia Penal.
Benefício foi mantido a quem tinha direito adquirido
A saída temporária de fim de ano teve duração de sete dias e foi concedida pela Justiça a presos em regime semiaberto, com base na legislação anterior à mudança aprovada em 2024.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e ações de ressocialização. Pela nova regra, o benefício agora é restrito a detentos que saem exclusivamente para estudar seja em ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, a nova lei não pode ser aplicada de forma retroativa a quem foi condenado antes de sua vigência.
Comparativo nacional
Em todo o Brasil, cerca de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025, o equivalente a 6,5% do total de detentos do país. O número representa uma queda de 11,5% em relação ao Natal do ano anterior, quando 52 mil presos saíram temporariamente das prisões.






