Novas regras para tirar CNH entram em vigor no Rio Grande do Sul
Mudanças permitem instrutores autônomos fora dos CFCs, uso de veículo particular nas aulas e novo sistema de pontuação no exame prático.

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) novas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. As mudanças incluem a liberação de instrutores autônomos fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e alterações no sistema de avaliação das provas práticas.
Também passam a valer a permissão de uso de veículo particular nas aulas de direção e um novo modelo de pontuação nas avaliações práticas aplicadas pelo DetranRS.
Instrutores autônomos
A partir de agora, instrutores de trânsito podem atuar de forma independente dos CFCs. O cadastro desses profissionais foi aberto em 23 de fevereiro no site do DetranRS.
Segundo a diretora-geral do órgão, Isabel Frisk, o número de interessados já ultrapassa mil registros.
“Já temos mais de mil inscritos no nosso site de instrutores autônomos e mais de 2 mil que já estão exercendo a profissão nos CFCs”, afirmou.
Para atuar como instrutor autônomo, é necessário cumprir alguns requisitos:
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Ter mais de 21 anos
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Possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que irá ensinar
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Ter curso de instrutor de trânsito, além de capacitações em direção defensiva e primeiros socorros
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Ensino médio completo
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Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
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Não ter sofrido cassação da CNH
Os dados dos profissionais cadastrados ficam disponíveis no site do DetranRS.
Uso de veículo particular nas aulas
Com as novas regras, as aulas práticas poderão ser realizadas em veículos do próprio instrutor, de terceiros ou do candidato.
No entanto, os veículos precisam atender critérios definidos pelo órgão:
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Categoria A (moto): até 8 anos de fabricação
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Categoria B (carro): até 12 anos de fabricação
Os veículos também devem estar sinalizados, indicando que estão sendo usados em aulas de direção.
Além disso, as aulas deverão ser filmadas com áudio e vídeo, procedimento que já ocorre nos CFCs.
Os valores das aulas ou dos pacotes de treinamento serão definidos diretamente entre instrutor e candidato.
Categorias incluídas
As mudanças valem para as seguintes habilitações:
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Categoria A (motocicletas)
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Categoria B (automóveis)
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ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
Já as categorias C, D e E, destinadas a veículos pesados e profissionais, continuam sendo ministradas exclusivamente nos CFCs.
Novo sistema de pontuação na prova prática
O exame prático também passou por mudanças. O modelo anterior considerava faltas específicas, e o candidato era reprovado ao atingir três pontos ou cometer uma falta eliminatória.
Agora, a avaliação será baseada nas infrações de trânsito cometidas durante a prova, cada uma com peso diferente:
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Infrações leves: peso 1
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Infrações médias: peso 2
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Infrações graves: peso 4
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Infrações gravíssimas: peso 6
Comportamentos que indiquem imperícia ou risco à segurança podem levar à interrupção imediata do exame pelo avaliador.






