Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução por fraude

Uma nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira, dia 1º, ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi definida pelo Banco Central e vale para situações em que uma pessoa ou empresa recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido depois de uma contestação considerada indevida.
O prazo começa a contar a partir da data em que a devolução pelo MED foi realizada.
Agora há dois prazos de 80 dias
Com a mudança, o sistema passa a ter duas situações em que o prazo é de 80 dias:
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quem enviou um Pix e foi vítima de golpe tem até 80 dias após a transferência para acionar o MED;
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quem recebeu um Pix legítimo e sofreu uma devolução indevida tem até 80 dias após a retirada do valor para contestar.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766.
Golpe atinge comerciantes e prestadores de serviço
A mudança busca reduzir prejuízos em um tipo de fraude que atinge principalmente lojistas, comerciantes e prestadores de serviço.
Nesse golpe, o criminoso faz um pagamento por Pix e depois afirma que a transferência foi realizada por engano. Em seguida, pede que o recebedor devolva o valor por meio de um novo Pix, muitas vezes para outra chave.
Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista pode acionar o MED no próprio banco e alegar que o pagamento original foi fraudulento.
Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes.
Devolução deve ser feita pela própria transação
A orientação é que, ao precisar devolver um Pix, o usuário utilize a ferramenta de devolução vinculada à própria transferência original no aplicativo do banco.
Fazer uma nova transferência para outra chave aumenta o risco de golpe.
MED não serve para qualquer situação
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
Ele não pode ser usado para situações como:
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arrependimento de compra;
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erro no valor digitado;
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escolha incorreta da chave Pix;
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desacordo comercial sem indício de fraude.
Quando houver suspeita de golpe, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED.
As instituições financeiras têm até sete dias para analisar se existem indícios de fraude.
Mesmo com a confirmação, a devolução não é garantida. A recuperação depende da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas.
MED 2.0 amplia rastreamento
A nova regra ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, que ampliou o rastreamento dos recursos transferidos.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho do dinheiro mesmo quando os valores são enviados para outras contas depois da transferência inicial.
A medida aumenta a possibilidade de bloqueio dos recursos, mas não garante a recuperação caso o dinheiro já tenha sido retirado ou transferido novamente.
Uma nova etapa de comunicação entre instituições financeiras está prevista para 26 de outubro.
Vítima deve agir rapidamente
Apesar do prazo de até 80 dias, a recomendação é procurar o banco assim que o golpe for identificado.
Também é importante guardar comprovantes, conversas, anúncios, documentos e dados da conta que recebeu o dinheiro.
Dependendo do caso, a vítima também pode registrar boletim de ocorrência.






