Política

Ministro do TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência por omissão de perfis em redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada na tarde desta segunda-feira (31). O motivo apontado é a suposta omissão de perfis de redes sociais usados para fazer campanha sem registro prévio na Justiça Eleitoral.

Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis não informados ao TSE, o bloqueio de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundão Eleitoral, e a proibição de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A decisão vale também para o candidato a vice-presidente, Coronel Medina.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis.”

Na mesma decisão, Toffoli justificou a extensão da medida:

“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet.”

Isonomia como fundamento

O ministro argumentou que a obrigação de informar perfis digitais não é exigência menor.

“Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral.”

Atualização tardia de perfis

Renan Santos havia atualizado a lista de perfis dele e do candidato a vice no dia 19 de agosto, após enviar uma relação inicial incompleta ao TSE. Na ocasião, a campanha submeteu ao tribunal uma relação com 16 perfis de redes sociais. Toffoli havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana antes de publicar a decisão de suspensão.

Na avaliação da própria campanha, a decisão “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante, o que torna as restrições impostas especialmente graves para a viabilidade do projeto eleitoral.

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