Justiça da Bahia nega pensão para blogueira que se casou com tio-avô de 93 anos em ‘estado debilitado’
Após a morte do ex-servidor, a viúva entrou com um pedido para receber o benefício previdenciário; na época do casamento a diferença de idade entre os dois era de 60 anos
A Justiça da Bahia negou o pedido de pensão da blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo, de 43 anos, que se casou com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos. Após a morte do ex-servidor, em 2011, a viúva entrou com um pedido na Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) para receber o benefício previdenciário, bem como o pagamento dos valores retroativos corrigidos.
Mariana e o auditor fiscal aposentado se casaram em março de 2011, sendo o regime de bens o de separação obrigatória. A união aconteceu 43 dias antes da morte dele, a partir de uma procuração. Na época do casamento, a diferença de idade entre os noivos era de 60 anos.
Para Suprev, o casal não tinha uma união legítima e que a luta da blogueira seria para receber uma pensão que não lhe pertence por direito. No entanto, Mariana defende que o casamento no religioso aconteceu em dezembro de 2010, e que o casal já conviveria antes mesmo da celebração.
Procurada, a defesa de Mariana Bião respondeu em nota que entrou com recurso e que ela só irá se manifestar após o fim do processo:
“Em atenção à imprensa, e em virtude de notícias veiculadas nesta quinta-feira (26), a Sra. Mariana Bião de Cerqueira Melo, por meio dos seus representantes legais, vem esclarecer que: o processo encontra-se em fase de recurso de apelação e que somente irá se manifestar após o trânsito em julgado da ação”, escreveu o advogado Alexandre Vasconcelos Mello.
Viagens a Paris
Para o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “apesar de ser a Autora casada oficialmente com o Senhor José Bião, ficou comprovado por meio de investigação social em Processo Administrativo que inexistira a convivência marital entre o casal, ainda, o casamento fora realizado um mês antes da morte do Senhor José Bião, que já se encontrava em estado debilitado.”
De acordo com o processo judicial, a blogueira não teria convivido com o marido sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio e que o único vínculo entre os dois seria o grau de parentesco. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”.
Mariana chegou a alegar que dependia financeiramente do tio-avô, no entanto, segundo a Suprev, ela não era citada na declaração de imposto de renda do ex-servidor, como sendo sua dependente. Bião também possui um blog em que parte do seu conteúdo é atribuído a dicas da sua experiência em Paris, na França, o que reforçou para o magistrado a contradição de dependência econômica do ex-servidor.
“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência economia alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu Britto.
Entre as contradições de Mariana apontadas pela Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu esposo, o que para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) demonstraria o intuito financeiro do matrimônio. “Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. ”
Na ação, a blogueira chegou a pedir assistência judiciária gratuita, no entanto, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.