O Decreto Municipal 180 incorpora o Decreto Estadual 55.483, que regulamenta os esportes coletivos em função da pandemia.
Bandeira amarela ou laranja (menor risco)
No regramento consta que, para as regiões com no mínimo 14 dias de bandeira laranja ou amarela – o que é o caso de Encantado, o esporte recreativo está liberado.
É importantíssima a liberação dos esportes na prevenção de doenças. E claro, respeitando todos os protocolos – relata o atleta e educador físico Elias Chanan Vichinheski.
Cuidados
No item específico sobre o assunto, consta que após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Restrições
Vedado uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.) / Restaurantes em conformidade com o protocolo específico.
Bandeira vermelha ou preta (maior risco)
Caso a região volte para a bandeira vermelha, os esportes coletivos serão novamente suspensos e os clubes terão que aguardar mais 14 dias de bandeira laranja para a retomada.
Clique e leia na íntegra o Decreto Municipal 180, de 15 de setembro de 2020.
Números gerais da Covid-19 em Encantado
- 445 casos confirmados
- 422 recuperados (94%)
- 15 ativos (2 hospitalizados, 1 em UTI)
- 61 pessoas monitoradas com sintomas gripais
- 7 exames em análise
- 8 óbitos