No Rio Grande do Sul, homem é sentenciado por contrabando de vapes e sementes de maconha
Réu operava esquema de importação ilegal do Uruguai e Chile, com envio de produtos pelos Correios e movimentação de mais de R$ 320 mil

Um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por envolvimento em contrabando, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Ele comercializava sementes de maconha e cigarros eletrônicos importados clandestinamente do Uruguai e do Chile.
Importação ilegal e envio pelos Correios
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu mantinha em depósito e vendia 1.062 sementes de maconha, além de cinco dispositivos de cigarros eletrônicos, todos trazidos ilegalmente de países vizinhos.
As vendas eram realizadas pela internet e os produtos enviados via Correios para clientes em diferentes estados brasileiros. Também foram apreendidos 78 gramas de líquido com THC e cannabinol, substâncias psicoativas, que acompanhavam os vapes.
Esquema de lavagem com contas em nome de terceiros
Segundo o MPF, o réu movimentou mais de R$ 320 mil oriundos das atividades ilegais por meio de contas bancárias abertas em nome de terceiros, com o objetivo de mascarar a origem dos valores — prática que configurou o crime de lavagem de dinheiro.
Mulher absolvida por falta de provas
A mulher que também respondia ao processo foi absolvida, pois nenhuma testemunha confirmou sua participação nos crimes. Segundo sua defesa, ela se afastou da empresa por conta dos filhos e não sabia do comércio ilegal.
Juiz destaca dolo e atuação com fornecedor estrangeiro
A sentença foi assinada pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da Justiça Federal, e publicada em 2 de setembro. O magistrado destacou que o volume de sementes e a ausência de finalidade medicinal excluem a hipótese de uso pessoal.
A decisão ainda ressaltou que o réu atuava como representante de um fornecedor chileno de sementes de maconha, o que reforça a materialidade e dolo nos crimes. Sobre os vapes, o juiz lembrou que o produto é proibido no Brasil, e sua comercialização se enquadra como contrabando.
Argumentos da defesa
A defesa do homem alegou que não houve provas diretas de que ele introduziu os produtos no país e que sementes sem THC não configuram entorpecentes. Também afirmou que a abertura de contas por terceiros não seria suficiente para caracterizar lavagem sem comprovação de intenção de ocultação.