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STF permite apreensão da CNH de inadimplentes em casos específicos

Suprema Corte validou a medida por maioria de votos, com ressalvas para motoristas profissionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes. A medida foi aprovada por 10 votos a 1, mas deverá ser aplicada caso a caso, sem efeito automático ou generalizado.

Medida tem caráter coercitivo

Segundo os ministros, a suspensão do direito de dirigir pode funcionar como mecanismo para estimular a negociação de dívidas, desde que não comprometa o direito de ir e vir nem o exercício de atividades profissionais.

“A medida não pode atingir motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativo”, afirmou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O STF destacou ainda que a medida não se aplica a dívidas de valor irrisório e só poderá ser executada mediante solicitação do credor, cabendo ao juiz avaliar a pertinência da restrição.

Cenário atual da inadimplência

Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros têm dívidas registradas nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão do STF deve afetar principalmente os processos judiciais de cobrança de valores relevantes, em que outras tentativas de quitação já tenham fracassado.

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