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INSS amplia exigência de biometria para liberar benefícios

O INSS vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A regra vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Na prática, quem pedir aposentadoria, auxílio ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) deverá comprovar que possui biometria registrada em uma base oficial do governo.

Serão aceitos registros biométricos vinculados à:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título Eleitoral
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Segundo o INSS, a medida busca confirmar a identidade do requerente e evitar que terceiros recebam benefícios de forma indevida.

A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos de BPC/Loas.

Quem fica dispensado da biometria

A portaria prevê exceções. Ficam dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.

Também estão dispensados migrantes, refugiados e apátridas, desde que apresentem documentação específica, como protocolo de solicitação de refúgio, reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

A regra também não se aplica a residentes no exterior que apresentem declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia, documentação prevista em acordo internacional de previdência ou requerimento feito por organismo de ligação previsto nesses acordos.

Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, também ficam dispensadas. Nesse caso, será necessário apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, com indicação expressa da impossibilidade de deslocamento e do prazo.

Moradores de localidades de difícil acesso poderão comprovar a situação por meio de documentos como atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, declaração ou notificação do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo emitidas há menos de 30 dias ou declaração registrada no CadÚnico.

Benefícios fora da exigência

A portaria também isenta da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes de:

  • salário-maternidade
  • benefício por incapacidade
  • pensão por morte
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