Nova lei endurece penas para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que amplia e endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet e com uso de inteligência artificial.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Entre as mudanças está a ampliação das ferramentas de investigação, permitindo rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.
A lei também passa a tratar expressamente do uso de inteligência artificial em crimes sexuais envolvendo menores. Conteúdos produzidos ou manipulados por meio de deepfakes, filtros ou outras tecnologias capazes de alterar imagem e voz passam a ser enquadrados de forma específica. As penas também podem ser aumentadas quando o criminoso utiliza recursos de anonimização, como mascaramento de IP ou falsificação de identificadores digitais, para dificultar sua localização.
A definição de material de violência sexual infantil também foi ampliada. Agora, a legislação inclui representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conteúdo de natureza sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
Outro avanço está no atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. A legislação determina ainda que o atendimento no Sistema Único de Saúde ocorra em ambiente que assegure privacidade e proteção, além de prever que o agressor arque com os custos do tratamento da vítima.
As punições para produção, venda, divulgação, armazenamento e solicitação de material de violência sexual infantil também foram ampliadas. Em alguns casos, as penas podem chegar a dez anos de prisão, além de multa. Condutas como aliciamento de menores, uso de perfis falsos, promessa de vantagens e utilização de inteligência artificial para enganar vítimas também passam a ter agravantes.
A nova lei ainda inclui diversas dessas condutas no rol de crimes hediondos e amplia as possibilidades de prisão preventiva para investigados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Com as alterações, o país passa a contar com instrumentos mais específicos para enfrentar crimes cometidos em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e outras plataformas digitais, acompanhando novas formas de atuação de criminosos no ambiente virtual.






