Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei. A nova regra também determina que fabricantes informem de forma clara, nos rótulos, a quantidade do ingrediente presente nos produtos nacionais e importados.
A Lei nº 15.404/2026 foi publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União e entra em vigor em 360 dias. O período servirá para adaptação da indústria às novas exigências.
Um dos principais pontos da legislação é a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com fácil visualização ao consumidor.
Percentuais mínimos definidos
A legislação estabelece critérios mínimos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
A indicação deverá aparecer no formato: “Contém X% de cacau”.
Regras para embalagens
O texto também proíbe práticas consideradas enganosas, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que o produto é chocolate sem atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.






